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TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2009
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ATO OU SERVIÇO
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R$
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1 - Pedido de:
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1.1. Certidão
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1.1.1 - de não existência de débito
fiscal constituído, por certidão requerida
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36,41
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1.1.2 - de pagamento do ITBI, por imóvel
objeto de transmissão ou cessão de direitos, relativamente
fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 1989
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36,41
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1.1.3 - de pagamento do ITD, por imóvel
objeto de doação ou de transmissão a causa de morte,
relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março
de 1989
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36,41
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1.1.4 - de pagamento, parcial ou total,
de qualquer tributo ou receita estadual (vide nota I)
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36,41
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1.2 - concessão de regime especial
para emissão e escrituração de documentos fiscais
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1.820,51
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1.3 - concessão de benefícios ou
incentivos fiscais
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1.3.1 - relativos à implantação,
relocalização ou ampliação de unidade industrial no Estado,
previstos em legislação específica, ou que demandem proposição
de convênio
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1.3.1.1 - para investimentos de até R$
1.000.000,00 (um milhão de reais)
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1.274,35
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1.3.1.2 - para investimentos acima de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
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2.548,71
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1.3.1.3 - para investimentos acima de
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
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3.641,01
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1.3.1.4 - para investimentos acima de
R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
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4.915,37
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1.3.2 - que, por não estarem previstos
na legislação, dependem da edição de convênio, salvo nas
hipóteses previstas no subitem anterior
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1.820,51
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1.3.3 - relativos ao patrocínio de
projetos culturais
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364,10
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1.4 - parcelamento de débitos fiscais,
a cada R$ 10.000,00 de dívida (vide nota II)
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18,21
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1.5 - inscrição no cadastro de
contribuintes do ICMS
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109,23
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1.6 - baixa de inscrição estadual
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109,23
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1.7 - reativação de inscrição
estadual
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273,08
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1.8 - autorização de impressão de
documentos fiscais (AIDF), por pedido
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81,92
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1.9 - uso, alteração ou cessação de
uso de sistema eletrônico de processamento de dados
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163,85
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1.10 - autorização para uso ou cessação
de equipamentos emissor de cupom fiscal
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81,92
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1.11 - transferência de crédito
acumulado ou saldo credores
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3.641,01
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1.12 - declaração ou certidão de
situação de dados cadastrais e de arrecadação de
contribuintes do ICMS
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63,72
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1.13 - correção de dados em
documentos de arrecadação
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54,62
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1.14 - estudos ou levantamentos estatísticos
de contribuintes do ICMS, a cada 200 contribuintes objeto da
pesquisa
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36,41
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1.15 - reconhecimento de direito à
fruição de benefício ou incentivo fiscal previsto na legislação,
que não se refira à hipótese prevista no item 1.3.1
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109,23
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2 - Comunicação de:
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2.1 - extravio ou inutilização de
livros e/ou documentos fiscais - por ocorrência
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364,10
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2.2 - aproveitamento de crédito a
destempo
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109,23
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2.3 - paralisação temporária de
atividades no Cadastro de Contribuintes do ICMS
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273,08
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2.4 - reinício de atividades no
Cadastro de Contribuintes do ICMS
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91,03
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2.5 - alteração de endereço no
Cadastro de Contribuintes do ICMS
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109,23
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3 - Autenticação de livros fiscais,
por livro
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36,41
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4 - Julgamento do contencioso
administrativo fiscal, quando o valor do crédito tributário
for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais):
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4.1 - impugnação em primeira instância
administrativa
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218,46
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4.2 - recurso voluntário ao Conselho
de Contribuintes
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364,10
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4.3 - realização de perícia
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1.820,51
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5 - Análise em consulta formulada
Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias
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546,15
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6 - Expedição de segunda via do cartão
de inscrição de contribuinte no cadastro estadual
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81,92
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7 - Pedido de enquadramento no regime
simplificado do ICMS para contribuinte já inscrito (vide nota
V)
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91,03
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8 - Pedido de emissão de nota fiscal
avulsa (vide nota IV)
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NOTAS EXPLICATIVAS:
I - A taxa prevista no item 1.1.4 não será
devida no caso de pagamento do IPVA, quando houver perda total do veículo
automotor, ocasionada por incêndio ou qualquer outra espécie de
sinistro e, ainda, por configurar o mesmo objeto material de delito
enquadrado como crime. Tal fato deverá ser comprovado mediante
documento fornecido pela autoridade policial.
II - A taxa prevista no item 1.4 observará o
seguinte: a) não será devida sobre os pedidos de parcelamento
relativos ao imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos
a ele relativos (ITBI) e ao imposto de transmissão causa mortis e doação
(ITD); b) terá por limites mínimo R$ 17,16 (dezesseis reais e quarenta
e quatro centavos) e máximo R$ 514,74 (quatrocentos e noventa e três
reais e vinte e três centavos).
III - A taxa referente a serviços prestados
exclusivamente pela Internet poderá ser dispensada, conforme dispuser a
Secretaria de Estado de Fazenda.
IV - A taxa prevista no item 8 deixou de ser
exigida pela Secretaria de Estado de Fazenda, a partir de 01/07/2001, em
virtude do preenchimento da Nota Fiscal Avulsa ser de responsabilidade
do interessado, conforme o artigo 36, do Livro VI do Regulamento do
ICMS.
V - A taxa prevista no item 7 não se aplica ao
enquadramento no regime do Simples Nacional.
OBSERVAÇÕES:
1 - Os contribuintes do ICMS optantes pelo
regime do Simples Nacional, que comprovem esta condição, recolherão
com desconto de 70% (setenta por cento) as taxas referentes à
administração fazendária constantes deste anexo, nos termos do caput
do artigo 5.º da Lei Estadual n.º 5.147/07.
2 - As pessoas físicas inscritas no Cadastro
de Contribuintes do ICMS estão isentas do pagamento da taxa de serviços
estaduais referentes à administração tributária constantes deste
anexo, nos termos do parágrafo único do artigo 5.º da Lei Estadual n.º
5.147/07.
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