Tabelas de contribuição mensal

A partir da competência abril/2007, os segurados contribuinte individual (autonômo, que trabalha por conta própria), que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, poderão contribuir com 11% sobre o valor de salário mínimo (LC 123, de 14/12/2006).

Nota: a tabela de contribuição so será inserida em abril/2007 em virtude do reajuste do salário mínimo

1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de  1º de março de 2008

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

até R$ 911,70 8,00
de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 9,00
 de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 11,00
Portaria nº 77, de 12 de março de 2008

 Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de  1º de janeiro de 2008 

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,29 8,00
 de R$ 868,30 a R$ 1.447,14  9,00
de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28  11,00

Portaria nº 501, de 28 de dezembro de 2007

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 868,29
7,65*
de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 8,65*
 de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 9,00
 de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 11,00

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria nº 142, de 11 de abril de 2007

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
   até R$ 840,55 7,65*
de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 8,65*
de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 9,00
de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 11,00

* Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.

Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de  1º de abril de 2006

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até R$ 840,47 7,65*
 de R$ 840,48 a R$ 1.050,00 8,65*
  de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77      9,00
de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56     11,00

 * Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira – CPMF.