Tabelas de contribuição mensal
A partir da competência abril/2007, os segurados contribuinte individual (autonômo,
que trabalha por conta própria), que optarem pela exclusão do direito ao benefício
de aposentadoria por tempo de contribuição, poderão contribuir com 11% sobre
o valor de salário mínimo (LC 123, de 14/12/2006).
Nota: a tabela de contribuição so será inserida em abril/2007 em virtude do
reajuste do salário mínimo
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
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Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2008 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 911,70 | 8,00 |
| de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 | 9,00 |
| de R$ 1.519,51 até R$ 3.038,99 | 11,00 |
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Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2008 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 868,29 | 8,00 |
| de R$ 868,30 a R$ 1.447,14 | 9,00 |
| de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 | 11,00 |
Portaria
nº 501, de 28 de dezembro de 2007
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Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2007 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 868,29 |
7,65* |
| de R$ 868,30 a R$ 1.140,00 | 8,65* |
| de R$ 1.140,01 a R$ 1.447,14 | 9,00 |
| de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28 | 11,00 |
* Alíquota reduzida para salários e
remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II
do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição
Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de
Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Portaria
nº 142, de 11 de abril de 2007
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Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de agosto de 2006 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 840,55 | 7,65* |
| de R$ 840,56 a R$ 1.050,00 | 8,65* |
| de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,91 | 9,00 |
| de R$ 1.400,92 até R$ 2.801,82 | 11,00 |
* Alíquota reduzida para salários e
remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II
do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição
Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de
Direitos de Natureza Financeira – CPMF.
Portaria nº 342, de 16 de agosto de 2006
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Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de abril de 2006 |
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|---|---|
| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 840,47 | 7,65* |
| de R$ 840,48 a R$ 1.050,00 | 8,65* |
| de R$ 1.050,01 a R$ 1.400,77 | 9,00 |
| de R$ 1.400,78 até R$ 2.801,56 | 11,00 |
* Alíquota reduzida para salários e
remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II
do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que instituiu a Contribuição
Provisória sobre Movimentação ou Transmissãode Valores e de Créditos e de
Direitos de Natureza Financeira – CPMF.