TABELA PROGRESSIVA PARA O ANO-CALENDÁRIO DE 2009

Os rendimentos pagos a pessoas físicas a partir de 1º de Janeiro de 2009 estão sujeitos a tributação na fonte de acordo com a tabela progressiva, constante na Lei 11482/2007.

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.434,59

-

-

De 1.434,60 até 2.150,00

7,5 107,59
De 2.150,01 até 2.866,70 15,0 268,84
De 2.866,71 até 3.582,00 22,5 483,84

Acima de 3.582,00

27,5

662,94

Na aplicação da tabela, poderá ser descontado dos rendimentos mensais, para fins de apuração da base de cálculo, além da contribuição previdenciária oficial, a quantia, por dependente, de R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos).O imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos recebidos anualmente será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário.