TABELA PROGRESSIVA PARA O
ANO-CALENDÁRIO DE 2009
Os rendimentos pagos a pessoas físicas a
partir de 1º de Janeiro de 2009 estão sujeitos a tributação na fonte de
acordo com a tabela progressiva, constante na Lei 11482/2007.
Tabela Progressiva Mensal
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Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
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Até 1.434,59 |
- |
- |
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De 1.434,60 até 2.150,00 |
7,5 | 107,59 |
| De 2.150,01 até 2.866,70 | 15,0 | 268,84 |
| De 2.866,71 até 3.582,00 | 22,5 | 483,84 |
|
Acima de 3.582,00 |
27,5 |
662,94 |
Na aplicação da tabela, poderá ser descontado dos rendimentos mensais, para fins de apuração da base de cálculo, além da contribuição previdenciária oficial, a quantia, por dependente, de R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos).O imposto de renda anual devido incidente sobre os rendimentos recebidos anualmente será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário.