PRAZOS PARA GUARDAR DOCUMENTOS

I - Trabalhista e Previdenciário

Documento

Guarda

Fundamentação Legal

• Termo de Rescisão do
• Contrato de Trabalho;
• Aviso Prévio;
• Pedido de Demissão

2 anos

CF, art 7º, inciso XXIX, na redação da Emenda Constitucional nº 28/2000

 

•CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

3 anos

Portaria 2.115 MTE, de 29-12-99

 

• Acordo de compensação;
• Acordo de prorrogação de horas;
• Atestado Médico;
• Autorização para descontos não previstos em lei;
• Cartões, Fichas ou Livros de Ponto;
• Comprovante de entrega de Comunicação de Dispensa (CD);
• Documentos relativos a Créditos Tributários;
• Documentos relativos às eleições da CIPA;
• Guias de recolhimento de contribuição sindical, assistencial e confederativa (para contribuições descontadas e não recolhidas não corre prazo prescricional);
• Mapa anual de acidente do trabalho;
• Recibo de 13º salário;
• Recibo de abono de férias;
• Recibo de adiantamento do 13º salário;
• Recibo de entrega do requerimento Seguro-Desemprego (SD);
• Recibo de gozo de férias;
• Recibos de adiantamento;
• Recibos de pagamento;
• Relação de contribuição sindical, assistencial e confederativa;
• Solicitação da 1º parcela do 13º salário;
• Solicitação de abono de férias;
Vale-transporte.

5 anos

CF, art. 7º, inciso XXIX, na redação da Emenda Constitucional nº 28/2000;

Portaria MTb nº 3.214/78 NR 5, subitem 5.40, letra ”j”, na redação da Portaria SSST nº 8/99.

Portaria MTb nº 3.214/78 – NR 4, item 4.12, letra “j”, na redação da Portaria SSMT nº 33/83).

 

• Documentos sujeitos à fiscalização do INSS (folha de pagamento, recibo e ficha de salário-família, atestados médicos relativos a afastamento por incapacidade ou salário-maternidade, Guias de recolhimento etc.);
• PIS/PASEP – a contar da data prevista para seu recolhimento;
• Salário-Educação.

10 anos

arts. 348 e 349 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99;

art. 10 do Decreto-lei nº 2.052/83;

art.1° do Dec. 3.142/99.

 

• Exames Médicos (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional), incluindo avaliação clínica e exames complementares.

20 anos

subitens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.5 e 7.4.5.1 da NR 7, na redação dada pela Portaria SSST nº 24/94.

 

• Documentos referentes ao FGTS

30 anos

art. 23, 5º, da Lei nº 8.036/90 e art. 55 de seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 99.684/90 e Enunciado TST nº 95.

 

• Livros de Ata da CIPA;
• Livros de Inspeção do Trabalho;
• Contrato de Trabalho;
• Livros ou Fichas de Registro de empregados;
• RAIS – o art. 8º da Portaria MTE nº 699/2001, que aprovou as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), relacionadas ao ano-base 2001;
1- é obrigado a manter arquivo durante 5 (cinco) anos;
2 - a cópia dos arquivos gerados em meios magnético, fita ou via internet e respectivo recibo definitivo da entrega da RAIS, recomenda-se guardá-los por tempo indeterminado.

Indeterminado

CF, art. 7º, inciso XXIX, na redação da Emenda Constitucional nº 28/2000;
Portaria MTb nº 3.214/78 NR 5, subitem 5.40, letra ”j”, na redação da Portaria SSST nº 8/99;
Portaria MTb nº 3.214/78 – NR 4, item 4.12, letra “j”, na redação da Portaria SSMT nº 33/83.

 

II - Fiscal e Contábil

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Fundamentação Legal

Arquivo Magnético - Sistema de Processamento de Dados para Registrar Negócios e Atividades (Legislação Federal)

5 anos

IN SRF 22/10/2001

 

COFINS - (Memória de Cálculo, Documentos e o DARF)

5 anos

RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899 - Lei nº 5.172

 

IPI - Comprovante de Escrituração - DARF

5 anos

RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899 - Lei nº 5.172 (CTN) Artigos 174 e 195 - RIPI Decreto 2637/98 Artigo 421

 

Despesa: Documentos Contabilizados; Receita: Documentos Contabilizados; Seguros de Bens - Contrato, documentos originais: DECORE - DCTF - DIPJ - DIRF

5 anos

RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899 - Lei nº 5.172

 

DECLANSINTEGRAGI - ICMSGIA - ICMS

5 anos

CTN - Lei nº 5.172 - Artigo 174 e 195

 

BOBINA, CUPOM FISCAL E BOLETA DE CARTÃO DE CRÉDITO

5 anos

CTN - Lei nº 5.172 - Artigo 174 e 195

 

ICMS - DARJISS - Comprovante de Escrituração - DARM

5 anos

RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899 - Lei nº 5.172 (CTN) Artigos 174 e 195

 

S/A - Títulos ou contratos de Investimento Coletivo

8 anos

Lei nº 6.404

 

IPI - Livros - Notas Fiscais e Entrada e Saídao

10 anos

RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899 - Lei nº 5.172 (CTN) Artigos 174 e 195 -Decreto - Lei nº 2.052/83 Artigo 10 - RIPI Decreto 2637/98 Artigo 421

 

ICMS - Livros - Notas Fiscais e Entrada e SaídaISS - Livros - Notas Fiscais e Entrada e Saída

10 anos

RIR Decreto nº 3.000 Artigo 260/264/899 - Lei nº 5.172 (CTN) Artigo 174 e 195Decreto - Lei nº 2.052/83 Artigo 10

 

PIS - (Memória de Calculo, Documentos e o DARF)

10 anos

Decreto - Lei nº 2.052/83 Artigo 10

 

Títulos de Capitalização Seguros de Pessoas - Contrato, documentos originaisSeguros - Contrato, Informações de ValoresPrevidência Privada

20 anos

RIR Decreto 3.000 - Artigo 39 / 623 - Lei 7.713 e 9.250

 

Razão - Livro

Permanente

CCB - Lei nº 556- Lei 8.218 - Lei 8.383

 

Razort - Livro

Permanente

RIR Decreto nº 3.000 - Artigo 260 a 263 - 407Lei nº 154 - Lei 8.383 - Decreto Lei 1.598 - IN SRF 28/78

 

Registro de Inventário - Livro

Permanente

CCB - Lei nº 556

 

DARF - Para Pagamento de Impostos Federais - Todos

Permanente

RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899 - Lei nº 5.172

 

Diário - Livro

Permanente

RIR Decreto nº 3.000 - Artigo 258Decreto Lei 486 - IN SRF 127/95-97/78-11/85

 

Imobilizado - NF de aquisição

Permanente

RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/418/899 - Lei nº 5.172

 

Diário - Livro

Permanente

CCB - Lei nº 556

 

IRPJ - DARF

Permanente

RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899

 

IRRF - DARF

Permanente

RIR Decreto nº 3.000 Artigo 264/899

 

LALUR - Livro

Permanente

RIR Decreto nº 3.000 - Artigo 260 a 263 - 407Lei nº 154 - Lei 8.383 - Decreto Lei 1.598 - IN SRF 28/78

 Nota: Alertamos para que sempre se mantenham em vigilância quanto à qualquer tipo de mudança na legislação.