TIPO DE DESLIGAMENTO

PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS

Aviso Prévio Indenizado - saída do funcionário no ato do comunicado  até o 10.º dia contado da notificação, caindo a data no sábado ou domingo antecipar o pagamento.
Aviso Prévio Trabalhado  no 1º dia útil após o cumprimento do aviso de 30 dias, a contagem inicia-se sempre no dia seguinte da notificação. O funcionário opta por redução de 2 horas no horário de trabalho ou se ausentar por sete dias consecutivos trabalhando 23 dias sem prejuízo do salário.
Término do Contrato de Trabalho  no 1º dia após o fim do contrato de trabalho.
Rescisão Antecipada do Contrato de Trabalho  até o 10.º dia contado da notificação, caindo a data no sábado ou domingo antecipar o pagamento.
Pedido de Demissão sem cumprimento do Aviso Prévio  até o 10.º dia contado da notificação, caindo a data no sábado ou domingo antecipar o pagamento.
Pedido de Demissão com cumprimento do Aviso Prévio  no 1º dia útil após o cumprimento do aviso de 30 dias. O funcionário não pode optar pela redução de 2 horas no horário de trabalho ou se ausentar por sete dias consecutivos, trabalhando 30 dias sem prejuízo do salário.
Pedido de Demissão com dispensa da Empresa de cumprir o Aviso Prévio  até o 10.º dia contado da notificação, caindo a data no sábado ou domingo antecipar o pagamento.
Falecimento  até o 10.º dia contado do falecimento, caindo a data no sábado ou domingo antecipar o pagamento.
Justa Causa  até o 10.º dia contado da notificação, caindo a data no sábado ou domingo antecipar o pagamento.