
|
TIPO DE DESLIGAMENTO |
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS |
| Aviso Prévio Indenizado - saída do funcionário no ato do comunicado | até o 10.º dia contado da notificação, caindo a data no sábado ou domingo antecipar o pagamento. |
| Aviso Prévio Trabalhado | no 1º dia útil após o cumprimento do aviso de 30 dias, a contagem inicia-se sempre no dia seguinte da notificação. O funcionário opta por redução de 2 horas no horário de trabalho ou se ausentar por sete dias consecutivos trabalhando 23 dias sem prejuízo do salário. |
| Término do Contrato de Trabalho | no 1º dia após o fim do contrato de trabalho. |
| Rescisão Antecipada do Contrato de Trabalho | até o 10.º dia contado da notificação, caindo a data no sábado ou domingo antecipar o pagamento. |
| Pedido de Demissão sem cumprimento do Aviso Prévio | até o 10.º dia contado da notificação, caindo a data no sábado ou domingo antecipar o pagamento. |
| Pedido de Demissão com cumprimento do Aviso Prévio | no 1º dia útil após o cumprimento do aviso de 30 dias. O funcionário não pode optar pela redução de 2 horas no horário de trabalho ou se ausentar por sete dias consecutivos, trabalhando 30 dias sem prejuízo do salário. |
| Pedido de Demissão com dispensa da Empresa de cumprir o Aviso Prévio | até o 10.º dia contado da notificação, caindo a data no sábado ou domingo antecipar o pagamento. |
| Falecimento | até o 10.º dia contado do falecimento, caindo a data no sábado ou domingo antecipar o pagamento. |
| Justa Causa | até o 10.º dia contado da notificação, caindo a data no sábado ou domingo antecipar o pagamento. |